Wednesday, November 26, 2008

CAPITULO – 1: ABORDAGEM TEÓRICO-CONCEPTUAL DO TEMA

Os processos de democratização em Africa : Que contributos para a segurança humana - o caso de Moçambique

Arão Dava

1.1 - O PONTO DE PARTIDA: AS TEORIAS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM CONFRONTO

A disciplina de Relações Internacionais envolve o estudo de um grande número de factos sobre o sistema internacional. Entretanto estes factos, são melhor percebidos somente, “quando existe um enquadramento onde coloca-los, e é a teoria que proporciona tal enquadramento” (Woods, 1996: 9).

Segundo Andrew Ross (1999 :45) [1] , a teoria é um requisito prévio para a acção. Quer de maneira consciente quer inconsciente, são as ideias a respeito da forma em que funciona o mundo e as expectativas sobre os resultados que se buscam, que modelam as acções. A acção efectiva requer entendimento e não há entendimento sem teoria. A teoria está incorporada nos conceitos, nos enquadramentos analíticos e nos enfoques utilizados pelos estrategas e planificadores de forças. As decisões que tomam tem sua base em hipóteses sobre acontecimentos que requerem resposta, aos problemas para os quais se deve estar preparado e a medida em que pode ser moldado o mundo do futuro.

As ideias sobre as quais se baseiam as acções dos decision-makers responsáveis pelas interacções dos seus países com o resto do mundo, tem suas raízes em tradições intelectuais algumas vezes opostas que dão sustento às análises das questões de política, economia e segurança internacional.

Nas Relações Internacionais a procura do melhor campo teórico conceptual com vista a obtenção das mais confiáveis análises da realidade tem ocasionado grande disputa intelectual. Inúmeras são as propostas teóricas que vem sendo apresentadas, que se torna difícil classifica-las. A maneira que os académicos dedicados ao estudo da evolução teórica das Relações internacionais encontram para organizar esse campo teórico foi utilizar o conceito paradigma[2], tomando-o de empréstimo ao filósofo, Thomas Khun (1982).

De acordo com Ross (1999:46) o conceito de paradigma tem servido para classificar as teorias segundo o seu vínculo a determinados modos de perceber a dinâmica do meio internacional. Este conceito não é contudo suficiente para resolver o problema de “mapeamento” do campo teórico de relações internacionais.

Se, por um lado, o conceito de paradigma ajuda, por outro dificulta uma vez que há alguma divergência quanto aos próprios paradigmas. Só para citar alguns exemplos dessas divergências, Ole Waever[3] considera a existência de três paradigmas: Realismo, Pluralismo ou interdependência e Marxismo ou Radicalismo enquanto que Graham Evans e Jeffrey Newman[4] consideram sete paradigmas, designadamente, Realismo, Behaviorismo, Neo-liberalismo; Teoria do Sistema Mundial; Teoria Crítica Pós Modernista, Neo-realismo e Neo-liberalismo (Halliday, 1999).

Uma vez que dentre as várias classificações alguns paradigmas se sobrepõem como consensuais poderemos considerar que o estudo das Relações Internacionais fundamenta-se em três principais paradigmas, nomeadamente: Realismo, Pluralismo ou Liberalismo e Estruturalismo, Globalismo ou Marxismo.

1.2 – A PAZ E SEGURANÇA NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: O DEBATE TEÓRICO

1.2.1 - O REALISMO

O Realismo moderno surge em reacção ao Idealismo[5]. Tal como os Idealistas, os Realistas afirmam que a Guerra é o principal factor de insegurança internacional. Para os Realistas a paz significa “ ausência da guerra”, isto é, segurança face a ameaça representada pelo factor guerra. Assim o Estado alcança a paz se tiver poder suficiente para se impor perante os outros, num cenário que leva ao equilíbrio de poder (David, 2000:33).

Para Fred Halliday a primeira grande obra do Realismo moderno foi escrita pelo académico E.H.Carr e intitula-se “ A Crise dos 20 anos” referindo-se ao período entre as duas Guerras Mundiais. Tal como afirma este autor, Carr era da opinião que a II Guerra Mundial bem como todas as Guerras só poderiam ter sido evitadas se as democracias ocidentais estivessem dispostas a se contrapor militarmente ao expansionismo dos Estados fascistas (Halliday, 1999:231). Halliday, acrescenta que a Carr juntaram-se vários académicos nos Estados Unidos, tal é o caso de Hans Morganthau (tido como pai do realismo), Henry Kinssiger e Keneth Waltz[6] e Martin Wight.

De acordo com David (2000: 33), os Realistas defendem que o mecanismo de Balanço de Poder é fundamental para a Paz e Segurança Internacionais e para funcionamento e sobrevivência do Sistema Internacional enquanto sistema composto por Estados Independentes. Para eles, só através do funcionamento deste mecanismo é que se poderia evitar o desenvolvimento de um Estado império Mundial.

A validade dos pressupostos do paradigma realista parecia confirmar-se com as mudanças ocorridas após a Segunda Guerra Mundial. Com efeito,

“a formação de dois blocos de poder antagónicos e a rivalidade entre as duas super potências hegemónicas (União Soviética e Estados Unidos da América) nos seus respectivos blocos, ameaçando a qualquer momento iniciar uma Guerra atómica não davam qualquer margem de dúvida de que as possibilidades de se alcançar a paz mundial tal como pensavam os Idealistas era impossível e não passava de uma ilusão” (Ross op. cit.).

Este paradigma tem como premissas básicas as seguintes:

1. Os Estados são soberanos, independentes e não reconhecem uma autoridade superior,
2. Já que são soberanos operam num sistema autárquico,
3. Já que o sistema e anárquico prevalece o sentimento de insegurança
4. Dada a competição entre os Estados e a sua busca por segurança, isso resulta tão-somente em sentimentos de insegurança por parte de outros Estados, e portanto, a Guerra é uma característica inevitável do Sistema Internacional,
5. Dada a existência de conflito no Sistema Internacional, o poderio militar é um pré-requisito para a sobrevivência de um Estado,
6. A moralidade não desempenha nenhum papel no sistema internacional, o objectivo principal de um governo é assegurar a sobrevivência do Estado que governa.

Em resumo, o realismo sustenta que a função de um Estado é buscar segurança por meio do uso da força, para o que deve ter poder e recursos militares, seja para se sentir seguro seja para a defesa. Só desta forma mantém a paz.

1.2.2 – O PLURALISMO

O Pluralismo tem origem especialmente nos Estados Unidos da América e na Europa Ocidental, na década de 70 e surge como uma corrente intelectual que desafia o Realismo impondo-se como alternativa de análise às questões internacionais por parte dos académicos da disciplina (Halliday, 1999:28).

Segundo Ross (2000) esta forma de pensar remonta de épocas muito anteriores a década de 70 do século passado. De facto pensadores clássicos como Platão (1993), Aristóteles (1985), Grotius (1925 [1625]), Locke (1998 [1690]), Montesquieu (1993) Rousseau (1983), Kant(s.d), Benthan (1979) desenvolveram as bases do pensamento pluralista. Como defensores deste paradigma na área económica destacam-se nomes de pensadores como Adam Smith (1983) e David Ricardo (1988). Entre os contemporâneos deste paradigma encontramos Grahan Allisson (1999), Francis Fukuyama [(1989)(1992)], Robert Keohane (1986) Joseph Nye (1990) e John Ruggie (1996).

Apesar do paradigma Realista manter-se dominante, no início da década de 70 do Século passado, os académicos Americanos Robert Keohane e Joseph Nye (1971 e 1977[7] citados por Halliday, 1999) trabalharam conjuntamente na Universidade de Havard, desenvolvendo duas importantes teorias. A teoria da Interdependência e do Transnacionalismo que conjuntamente perfazem as bases do Paradigma Pluralista, como um quadro alternativo para os académicos da disciplina (Halliday, 1999:28)

As reflexões destes dois autores tinham como base empírica, algumas mudanças significativas que ocorriam no sistema internacional, dentre as quais, o abandono do padrão ouro de Bretton Woods; o primeiro choque de petróleo; o fim da Guerra do Vietname; e o início das tensões comerciais entre os Estados Unidos e o Japão. Devido ao impacto destes acontecimentos detonadores da perda relativa de poder por parte dos Estados Unidos e simultaneamente a importância crescente dos factores económicos nas Relações Internacionais, eles concluem que a economia internacional havia evoluído a tal ponto que o poder era exercido também mediante mecanismos financeiros e comerciais (Ibid.)

Os principais pressupostos do pluralismo são as seguintes :
1 Ainda que no sistema internacional não exista uma autoridade política que imponha ordem, resolva conflitos e exija decisões é possível a ordem uma vez que os Estados cooperam dentro de tal anarquia.
2 O Estado está perdendo a sua posição dominante no Sistema Internacional a favor de outros agentes não estatais.
3 O poder militar enquanto instrumento de política externa está perdendo lugar a favor de outros económicos.
4 A linha divisória entre a esfera doméstica e a esfera internacional está desaparecendo, isto é, o Estado no mundo contemporânea está perdendo o seu controlo absoluto sobre assuntos internos, para além de que na esfera externa vem perdendo a sua autonomia (Halliday, 1999:59).

O pluralismo tem em conta a interacção de vários actores no processo de tomada de decisão. Esta interacção só é possível em Estados democráticos onde diferentes actores sociais e económicos (os partidos políticos, as classes, os grupos de interesse, os meios e os indivíduos) procuram influir sobre as decisões do governo que se baseiam em interesses de vários actores ou seja em vários assuntos estratégicos intra-nacionais diferentes, isto é, as decisões são tomadas mediante negociações políticas (ibid. :61).

Ross (op.cit) acrescenta que nos Estados Democráticos os actores se enfrentam, concorrem, negoceiam e transigem entre si e com actores do governo procurando incidir sobre as acções do governo.

O pluralismo reconhece que actores públicos e privados – organizações, burocracia e funcionários governamentais e partidos políticos, classes, grupos de interesses, os meios e os indivíduos — têm seus próprios interesses e objectivos. Estes interesses e objectivos por vezes entram em conflito e são com frequência contraditórios. Na verdade nem o Estado nem o governo são entidades abstractas, o governo é formado por organizações burocracia, legislaturas comissões legislativas e indivíduos. Os Estados quando actuam reflectem o interesse das organizações, as burocracias e os indivíduos.

As democracias são igualmente apontadas como fonte de paz. De acordo com Baylis e Smith, os valores democráticos, embora não eliminem totalmente as fontes de guerra contribuem para a construção e manutenção de um mundo mais pacífico, isto porque, a democracia é a única forma de organização política que garante o respeito pela dignidade humana; que permite o progresso acelerado e global do povo que consente a alegria de viver em sociedade, sendo que o único e insubstituível guardião da democracia é o povo que exige os factos (Baylis e Smith, 2001:262-263).

A democracia repousa na igualdade e na liberdade de todos os cidadãos. Uma liberdade mais ampla é garantida nos regimes democráticos que nos regimes não democráticos. Para os pluralistas o Estado democrático é aquele que cultiva ideais liberais, onde o liberalismo é a ideologia dominante e os cidadãos tem influência sobre o processo de tomada de decisões, particularmente as decisões sobre a guerra ( Owen, 1998:137-151).

Deste modo no quadro do pluralismo (liberalismo) e para sustentarmos a abordagem em torno do tema “ O processo de democratização como contributo para a segurança humana” iremos cruzar as teorias da Paz Democrática e da Privação Relativa de Ted Gurr (1970) e das Necessidades Humanas de John Burton (1990).

Por um lado, para sustentarmos a nossa abordagem de Democratização iremos nos socorrer da Teoria da Paz Democrática defende os seguintes pressupostos :

1 - A propagação de valores democráticos reduz a propensão de conflitos e favorece a uma solução pacífica de diferendos, devidos a predominância de uma cultura liberal de compromisso. Assim, apontam para a necessidade de promoção de democracias como forma de garantir a paz e segurança dos Estados. ( David, 2000: 36-37);
2 - Consideram que as democracias não lutam entre si;
3 - Para além do diálogo, as democracias não tem outros meios de resolver conflitos;
4 - Afirmam que existem constrangimentos normativos e estruturais que desencorajam a luta entre democracias (Owen, 1998:40-145)

Por outro lado para sustentar a nossa abordagem de segurança humana iremos recorrer as teorias de Privação Relativa de Ted Gurr (1970) e das Necessidades Humanas de John Burton (1990).

A Teoria da Privação Relativa - Na opinião de Leon Festinger a privação relativa constitui o fosso entre, por um lado, o que consideramos como sendo nosso direito ter, fazer, ser e por outro lado a nossa percepção sobre aquilo que outras pessoas, grupos de pessoas ou instituições nos permitem em termos de recursos e capacidades para satisfazer aquilo que assumimos como sendo nosso direito (Festinger, 1962 :262)

Assim a privação relativa consiste numa discrepância entre expectativas do homem e as suas capacidades. As expectativas são condições de vida a que as pessoas pensam ter direito. As capacidades são bens e condições que as pessoas pensam terem a capacidade de poder atingir e manter, dados os meios disponíveis para eles (Gurr, 1970 :13).

Anders Nilsson distingue três aspectos fundamentais da teoria da Privação Relativa de Ted Gurr, que importa reter :

- A privação relativa lida com a percepção das pessoas em relação a sua própria situação, suas expectativas, e capacidades. Por esta razão, a privação relativa tem como seu ponto de referência as expectativas, as quais não é fácil descrever em termos quantitativos, particularmente no que toca a questões imateriais, como crenças, ideologia, afirmação social, cultural, religiosa, etc. Nem a percepção da capacidade permitida é fácil de identificar quantitativamente e menos ainda a dimensão da dissonância, ou privação relativa.
- Quando falamos de privação relativa é pertinente enfatizar a relatividade embuida no conceito. Assim notaremos que a privação relativa em relação a expectativa materiais também pode ser intensa para pessoas que vivem um nível material relativamente alto, completamente desligadas de quaisquer necessidades provenientes da proximidade a pobreza absoluta. Deste modo poderemos facilmente aplicar o conceito na analise da frustração de grupos de elite na sociedade.
- As expectativas referem-se a posições justificáveis, no sentido de que as pessoas acreditam que tem direito a ver realizadas as suas expectativas independentemente das suas posições sociais, sejam elas pobres, camponeses, ou elites alienadas. De notar que não é a falta absoluta de satisfação das expectativas que é o problema, mas o sentimento de não ser permitido recurso ou possibilidade para a satisfação (Nilsson, 172-173)

Com esta teoria, Gurr criou a possibilidade para a percepção fundamental da potencialidade da violência colectiva. Aliás, na sua opinião, “ o sentimento provocado pelo percepção de privação relativa é a conclusão básica, instigando os participantes da violência colectiva” (Gurr, 1970:13).

Teoria das necessidades básicas - Na opinião John Burton qualquer resolução de conflitos deve basear-se naquilo que, terá contribuído para o seu surgimento de modo a evitar que o conflito ressuscite e a impedir o surgimento de novos conflitos a partir das circunstancia inalteradas. Assim Burton identificou a teoria das Necessidades Humanas que tem os seus alicerces na suposição de que os seres humanos tem certas necessidades básicas que requerem satisfação, e que não podem ser suprimidas nem pela repressão nem pela socialização (Burton 1990:36).

De acordo com Burton (ibid:37) nenhuma socialização pode ser mantida por muito tempo forçando as pessoas a um comportamento que perverte ou destroi a sua identidade e os priva das suas necessidades básicas, que baseiam-se fundamentalmente em três categorias : valores, interesses e necessidades :

- Necessidades – As necessidades humanas não são negociáveis e não podem ser separadas da existência humana. Ás necessidades, constituem o conjunto de valores imprescindíveis para a sobrevivência das pessoas e unidades políticas, (meio ambiente, bem-estar social, alimentação, vestuário, etc.). Na perspectiva de conflito, as necessidades são satisfeitas em função dos meios disponíveis. Quando não são satisfeitas dentro do quadro normativo social, há propensão para os indivíduos agirem contrariamente a lei, ou seja cometerem crimes que podem ser reprimidos pelas instituições de direito.
As necessidades não são negociáveis, uma vez que são inerentes a sobrevivência e ao desenvolvimento das pessoas ou entidades públicas ou privadas. A sua não satisfação conduz a comportamentos não compatíveis os sistemas sociais vigentes.
- Valores – São as ideias, hábitos, costumes e crenças que caracterizam uma determinada comunidade social. Os valores podem ser linguisticos, religiosos, de classe, étnicas, entre outras que distinguem cultura e grupos de identidade. Os valores distinguem-se das necessidades pelo facto de estas serem universais e primordiais (talvez genéticas). Em situações de opressão, discriminação, privação e isolamento, a defesa de valores é importante para a identidade e segurança pessoal. Neste sentido eles afectas as necessidades e podem ser confundidos com elas. A preservação de valores é a razão de comportamentos defensivos e agressivos. A persecução das necessidades individuais é a razão para a formação de grupos de identidade através dos quais os indivíduos operam quando perseguem um maior ego, bem como segurança e identidade cultural.
- Interesses - Referem-se a tudo aquilo que se afigura como sendo de extrema importância para a sobrevivência de uma determinada unidade política ou para os indivíduos. Eles são de caracter transitório, constituem aspirações ocupacionais, sociais, políticas ou económicas de um indivíduo ou grupo de indivíduos. Os interesses são passíveis de alteração ao longo do tempo, são mais evidentes em relação a bens materiais e são negociáveis. Quanto a tipologia, os interesses podem individuais, colectivos, de grupos sociais, universais - humanitários e nacionais. Podem ainda dividir-se quanto a importância em vitais, secundários; quanto a duração em permanentes e variáveis e quanto ao caracter em gerais, específicos, comuns, comuns, complementares e conflituosos (Burton, 1990, 36-41).

Na opinião de Nilsson, a diferença entre as três categorias é que elas tem categorias e estabilidade diferentes. Interesses é uma categoria transitória, que muda com frequência. Valores estão ligados a cultura, sendo por isso mais estáveis ao longo do tempo. As necessidades humanas são consideradas universais, sem limites no tempo e no espaço, e constituindo uma parte intrínseca da natureza humana (Nilsson, 246)

O presente trabalho terá como suporte o paradigma pluralista. Para fundamentar os nossos argumentos em relação ao processo de democratização iremos recorrer as Teoria da Paz democrática que estabelece uma relação de causa efeito entre a democracia e a segurança, defendendo que quanto mais democrático for o mundo mais pacífico e seguro será, sendo que o mesmo se aplica em relação aos Estados internamente. Por outro lado, as nossas argumentações em relação a segurança e insegurança serão fundamentadas pelas teorias da Privação Relativa e das Necessidades Humanas básicas.

1.3 – ENQUADRAMENTO DOS CONCEITOS CHAVE NO CONTEXTO AFRICANO (MOÇAMBICANO)

1.3.1 – A DEMOCRACIA

O conceito Democracia é dinâmico e tem estado a evoluir ao longo dos tempos. Por exemplo, para os atenienses “democracia” referia-se a certos tipos de igualdades vistas como características desejáveis para o seu sistema político: a igualdade de todos os cidadãos, a igualdade de direitos para falar na Assembleia Directiva que governa e a igualdade perante a lei. A democracia no sentido etimológico da palavra significa “o governo do povo, o governo da maioria” (Rosenfield, 1984:7).

De acordo com Mark de Tollenaere (2002:227-251), nos últimos 50 anos desenvolveu-se um grande número de definições e teorias sobre democracia, podendo ser agrupadas em três categorias :

Primeiro, a categoria dos minimalistas que consideram que é suficiente que um país tenha eleições competitivas e regulares para ser chamado democracia, (incluímos aqui Schupenter e Huntigton). Só para citar um exemplo, Schumpeter (1950[8], citado por Lalá e Ostheimer, 2004:11) considera que as eleições processuais são a essência do sistema democrático.

Segundo, a categoria dos que incluem as definições técnico institucionais de democracia que exigem muito mais do que a mera realização de eleições regulares competitivas. Também consideram a existência de instituições que garantam ao cidadão, os direitos e liberdades tradicionais individuais e colectivas que imponham controles múltiplos e mútuos. Nesta categoria encontramos Robert Dahl (1971)[9] e Larry Diamond (1990)[10] (Lijphart, 1998:5).

Só para ilustrar esta categoria tomemos o exemplo de Dahl (citado por Lijphart : ibid.) que considera que uma democracia razoavelmente receptiva pode existir se pelo menos estiverem presentes oito garantias institucionais :

1. - liberdade de formar e associar-se em organizações;
2. - liberdade de expressão;
3. - direito de voto;
4. - acesso a cargos públicos;
5. - direito dos líderes políticos competirem para os votos, isto é, a possibilidade de líderes políticos competirem através da votação;
6. - fontes alternativas de informação;
7. - eleições livres e justas;
8. - instituições para fazer as políticas do governo dependerem de votos e outras expressões de preferência.

A terceira categoria é dos que fazem uma aproximação mais filosófica onde a democracia é considerada uma sensibilidade comportamental, sem no entanto haver prescrição dos atributos institucionais fundamentais para a democracia.

Brazão Mazula (1995:73) é um exemplo ao considerar que a democracia deve proporcionar uma capacidade e oportunidade de convivência social política e económica, na diversidade de ideias, culturas e opiniões para um desenvolvimento real em cada tempo e lugar.

A esta última categoria incluímos igualmente Baptista Lundin (1996: 107-169), que considera que o conceito Democracia e a sua prática é um produto histórico que segue normas e regras diferentes em universos socioculturais diferentes, o que confere quase sempre, o mesmo aspecto de relativismo sócio cultural da democracia.

Para a nossa abordagem iremos recorrer a terceira das três categoria de democracia propostas por Mark de Tollenaere uma vez que esta nos permitirá melhor definir democracia no contexto moçambicano.

Assim sendo, tendo em conta o processo histórico, a democracia para a presente abordagem, irá significar, o respeito pelas normas e valores democráticos – o que requer a aceitação de que todos os jogadores aderirão as mesmas regras, que a responsabilidade não é encarada como um fardo, mas um dever, e que a política não se exerce apenas sobre o poder, mas também sobre boas gestão de bens públicos. Que a política é essencialmente sobre convicções genuínas e não apenas palavreado indiferente aos princípios democráticos. (Tollenaere ,2002:227-251).

1.3.2 - DEMOCRATIZAÇÃO

O Dicionário de Ciências Sociais (1986:318) refere que a democratização é a superação das tensões e dos conflitos políticos, económicos e sociais mediante a máxima participação autónoma do povo em todas as actividades da comunidade política.

Para Pasquino, (2002: 320) a democratização resulta da conjugação de dois processos:

1. A liberalização – que consiste no processo de alargamento das oportunidades de contestação que conduz os regimes fechados na direcção das oligarquias concorrenciais e[11],
2. A inclusão – que consiste no processo de alargamento das actividades de participação, que origina regimes nos quais todos ou quase todos tem a possibilidade de participar, mas que não são necessariamente concorrenciais, já que o poder continuara a ser exercido pela elite dominante.

Assim podemos aferir que a democratização é um processo que, em geral se refere a transição de qualquer outro regime para o democrático. De acordo com Lalá e Ostheimer (2004:49) na conceitualização de democracia e na distinção entre uma democracia eleitoral (caso do Zimbabwe) e uma democracia liberal (caso da França), é necessário que se realize, em primeira instancia, a distinção entre o processo de transição do autoritarismo para a instalação de um novo governo democraticamente eleito, e posteriormente o da transição para uma democracia consolidada e institucionalizada.

A democratização como processo, começa pela remoção dos factores inibidores da democracia, passa pela realização de eleições (democracia eleitoral) e caminha para a consolidação (democracia consolidada).

Segundo Lalá e Ostheimer (2004:49), a consolidação democrática, refere-se ao seu carácter processual e qualitativo, no sentido do alargamento e aprofundamento das estruturas democráticas e mudança de uma mera democracia eleitoral para uma democracia liberal.

Alias, Baptista Lundin (1996:121) afirma que os sistemas políticos que hoje existem no mundo aceites como democráticos, mostram claramente pela sua diversidade a validade de que a democracia como um produto histórico evolui consoante as condições dos espaços em que é implementada, atendendo as particularidades sóciohistóricas desses espaços.

Raymond D. Gastil (1987)[12] citado por Sitoe (2006:161) afirma que nas actuais circunstâncias históricas ao contrário do período anterior a segunda metade do Século XX, a implantação da democracia pluripartidária constitui factor base para que o país caminhe rumo a boa governação e ao desenvolvimento.

Por outro lado, Leftwich (1996)[13] citado por Weimer (2002:80) afirma que existe uma correlação significativa entre um Estado Democrático orientado para o desenvolvimento e o próprio desenvolvimento sócio-económico quantitativo e qualitativo neste Estado. Por outras palavras, a democracia é condições sine qua non para o desenvolvimento, entendido como redução da pobreza e da exclusão sócio económico nas várias formas da Segurança Humana.

Tendo em conta os pensamentos de Gastil e de Leftwich poderemos afirmar que a democratização de Moçambique deverá ter em vista o percurso histórico com o objectivo de garantir a manutenção da paz e a liberdade do medo e das carências (RDH, 1994:24). Aliás Sitoe (2006:155-156) afirma que Moçambique é um caso paradigmático onde esta crença (ligação causa efeito democracia segurança humana) foi difundida tanto por actores externos como pelos próprios moçambicanos. Só para citar um exemplo, ( Lalá e Ostheimer: 2003:1) consideram que em Moçambique, como na maior parte dos países africanos, as populações associam a democratização a esperança de ver as suas condições de vida melhoradas.

Para o presente trabalho, define-se democratização como um processo que leva a transição de qualquer regime para o democrático, que mais do que a mera realização de eleições regulares competitivas, caminha para a construção de instituições que garantam ao cidadão, os direitos e liberdades tradicionais individuais e colectivas que imponham controles múltiplos e mútuos, e acima de tudo para uma sensibilidade comportamental, tendo em conta o contexto social, geográfico e histórico. Tal processo consiste no alargamento das oportunidades de contestação através de oligarquias concorrenciais e no alargamento das oportunidades de participação do cidadão na vida política, económica, social e cultural do Estado com o fim último de garantir a liberdade do medo e das carências, paz social efectiva e o desenvolvimento.

1.3.3 - SEGURANÇA NACIONAL

Tradicionalmente o conceito de Segurança sustenta-se na teoria Realista, onde o Estado e o Poder militar constituem aspectos base na abordagem de segurança, isto é, a segurança está associada a capacidade militar do Estado para poder preservar os seus valores principais contra agressões sejam elas externas ou internas.

De acordo com Cepik a segurança é uma condição relativa de protecção na qual se é capaz de neutralizar ameaças discerníveis contra a existência de alguma coisa. As medidas de protecção devem guardar certa proporcionalidade em relação às ameaças, percebidas contra a existência, afectividade, e autonomia de quem ou do que, é protegido. Na ausência de proporcionalidade a segurança, torna-se ela, uma ameaça a afectividade, autonomia e no limite, a própria existência do objecto de protecção (Cepik 2001:3).

Para Cepik (ibid) Segurança Nacional e “ uma condição colectiva de protecção contra os membros de uma sociedade contra ameaças plausíveis à sua sobrevivência e autonomia”. Nesse sentido o termo refere-se a uma dimensão vital da existência de sociedades complexas, delimitas por Estados Nacionais de base territorial.

Estar seguro irá significar viver num Estado que é capaz de neutralizar ameaças vitais através da negociação, da obtenção de informação sobre capacidades e intenções, do uso de medidas extraordinárias e do leque de opções relativas ao emprego do uso de meios de força. A dupla face dessas ameaças, interna e externa, implica algum grau de complementaridade e de integração entre políticas interna e externa, de defesa e de provimento de ordem pública.

A Segurança Nacional como uma condição relativamente desejável a ser obtida através dessas políticas públicas, fornece a principal justificativa para o exercício da soberania e do monopólio Estatal para o uso legítimo dos meios de força. Grande maioria dos ordenamentos constitucionais, reconhece como ameaças :

1. A nível externo - a agressão militar, espionagem, operações encobertas, invasão territorial e o bloqueio económico como ameaças plausíveis e capazes de engendrar respostas dissuasórias proporcionais por parte dos Estados ameaçados.
2. A nível interno - os apoios internos àquelas ameaças externas, acrescidas a noção de subversão[14]. Nas últimas décadas foi acrescentada uma nova categoria de ameaças transaccionais, como o crime organizado e o Narcotráfico (Cepik, 2001:4).

É preciso reconhecer que a noção de Segurança Nacional é problemática, pois tanto o seu significado como as consequências práticas do seu uso estão longe de ser auto evidentes. Muitas vezes o facto de se recorrer frequentemente, a noção de Segurança Nacional como um princípio autoritário de justificação de práticas políticas, torna questionável a sua operacionalização num contexto democrático de governo e de resolução de conflitos nas sociedades contemporâneas.

A segurança humana nas tradições do realismo é comumente assumida como resultante da segurança nacional. No entanto, ainda que reconheçamos que a segurança humana possa resultar da segurança nacional, defendemos para o presente trabalho que a segurança nacional passa necessariamente pela segurança humana esta que, mais do que de factores militares e de poder resulta da interacção de factores económicos, políticos, sociais e culturais.

1.3.4. – A SEGURANÇA HUMANA

O conceito de Segurança Nacional baseia-se na tradição realista, que se limita a segurança do Estado fundamentada em aspectos militares. Esta abordagem que vigorou durante a Guerra Fria foi criticada por perspectivas mais abrangentes e menos Estato-Cêntrica. Assim, desenvolve-se a nova abordagem de Segurança ( new security thinking) que segundo seus protagonistas, responderia, melhor aos dilemas de Segurança depois do conflito bipolar global. Com efeito, desenvolve-se o conceito de Segurança Humana que vai implicar perspectivas muito inovadoras no campo de Segurança, tais como :

1. a ideia de ameaças não militares;
2. a segurança inserida dentro do contexto do desenvolvimento;
3. a redefinição do significado de paz;
4. a questão ordem político-económica doméstica como actor de segurança;.
5. o reconhecimento de um leque de actores não estatais ( Dopke e Maschietto, 2005:13).

Um dos nomes a destacar, entre os inovadores do conceito de Segurança é Barry Buzan. Aliás, Buzan citado por Baylis (2001:255) considera que Segurança constitui a liberdade de ameaças e deve abarcar entre outros factores :

1. - O bem-estar dos indivíduos e colectividades, e
2. - A protecção dos valores centrais para a auto-definição das comunidades.

Buzan (1991:35) é também responsável pela introdução da noção multi-dimensional do conceito segurança identificando cinco dimensões, nomeadamente:

1. Militar, que se refere a dois níveis de interacção, a capacidade defensiva e ofensiva do exército. É preciso reconhecer que em África a capacidade militar dos Estados é muitas vezes usada pelos governos para repelir os seus opositores;
2. Política, que se refere a estabilidade organizacional do Estado e das ideologias que os conferem legitimidade;
3. Económica, diz respeito ao acesso aos recursos, finanças e mercados necessários para prover níveis de vida aceitáveis de bem-estar e Poder do Estado;
4. Social, que se refere a sustentabilidade dos modelos tradicionais de costume, religião, identidade nacional; e
5. Ambiental, que se refere a manutenção da biosfera planetária como base essencial da qual todos os homens dependem.
O destaque nesta inovação vai no entanto para as Nações Unidas, que ao invés de focalizar os Estados, se centra na Segurança da população defendendo e divulgando amplamente a nível internacional o conceito de Segurança Humana (PNUD, 1994).

O conceito de Segurança Humana surge no contexto da pesquisa para a paz, na década de 1980 após o longo período dominado pela Segurança Nacional no âmbito da Guerra Fria.

De facto, durante muito tempo, o conceito Segurança foi construído em função dos potenciais conflitos entre Estados, sendo equiparado aos tratados para as fronteiras dos Estados e a busca de armas para se proteger. No entanto, para a maior parte das pessoas, hoje, o sentimento de insegurança resulta mais das preocupações do quotidiano do que temor de uma guerra mundial.

As discussões sobre a Segurança nos pós Guerra Fria partiam do questionamento do conceito e dos limites estabelecidos para o seu campo de estudo. A questão central que se coloca e a quem e ao que a Segurança se refere. A evolução do termo Segurança pode ser descrita em três eixos paralelos :

1. A definição do objecto referencial, ou seja o que deve ser protegido,
2. A definição do que configura ameaça e
3. Como Estudar Segurança

Segundo Walker (1997:65) o fim Guerra Fria permitiu questionar a primazia do Estado em duas direcções : o que significa estar seguro e o que deve ser protegido. A simples sobrevivência física não é suficiente, dado que expressões de Poder e ameaça não decorrem apenas de questões militares. Pode-se então definir Segurança em relação a processos sociais, culturais, económicos ecológicos, assim como ameaças geopolíticas.

Um segundo conjunto de criticas refere-se a definição de qual o objecto de segurança, buscando uma perspectiva mais inclusiva da Segurança dos indivíduos e não só dos cidadãos em particular (Walker : ibid). Deste modo, o objecto de segurança não se pode resumir ao Estado, devendo estender se a outros actores como os indivíduos, as minorias étnicas, a biosfera, a humanidade como um todo e a nação. Assim para alem das questões relacionadas a ameaça ou uso da forca entre actores políticos deverão entrar na agenda outras possíveis ameaças, como o colapso económico e financeiro, a degradação social e ambiental, o trafico de drogas, o crime organizado, as pandemias, os problemas de ordem publica, a violência interna, a corrupção, entre outros.

A Comissão de Segurança Humana das Nações Unidas define Segurança Humana como a protecção das liberdades vitais e das pessoas expostas a ameaças e acertas situações, reforçando seus aspectos fortes e suas aspirações, alem de criar sistemas (políticos, sociais, económicos, ambientais, militares e culturais) que concedam as pessoas os elementos básicos de sobrevivência, dignidade e meios de vida[15].

Para o PNUD (1994) a essência da Insegurança Humana é a vulnerabilidade dai que seja necessário estabelecer um vínculo estreito entre o desenvolvimento e a segurança.

Para o Secretario Geral da Nações Unidas, Kofi Anan, :

“a noção de Segurança Humana no seu sentido mais amplo, envolve muito mais do que ausência de conflito. Incorpora os temas direitos humanos, boa governação, acesso a educação e a saúde, alem de assegurar que cada indivíduo tenha oportunidades e a capacidade de escolha necessária para desenvolver todo o seu potencial. Cada passo nessa direcção e também passo na direcção da redução da pobreza, ao crescimento económico e a prevenção de conflitos. A liberdade de não ter de enfrentar privações e medo e a liberdade de as gerações futuras herdarem um ambiente natural e saudável são as dimensões que, de forma inter relacionada, compõem a segurança humana e a segurança nacional” .[16]

O Relatório de Desenvolvimento Humano entende por Segurança Humana, a liberdade do medo e das carências, sendo a liberdade do medo obtida através da Paz Social efectiva e a liberdade das carências através do desenvolvimento humano (RDH, 1994:24).

O conceito deve no entanto ser alargado de forma horizontal e vertical tal como defendem Solomon e Cilliers :

1. O alargamento horizontal significa reconhecer que a Segurança Humana depende de factores tais como democracia, direitos humanos, desenvolvimento económico, sustentabilidade do meio ambiente e estabilidade militar.
2. O alargamento vertical significará reconhecer que as pessoas deveriam ser a referência primária da segurança. Neste caminho torna-se possível identificar as ameaças à segurança humana que emergem ao nível sub-nacional, nacional e transnacional (Solomon e Cilliers, 1996:6).

Os pesquisadores canadianos Regeir e Whelan, atribuem três características à segurança humana:

1. É um conceito “holistico” que abrange todas as variadas fontes de insegurança individual incluindo as associadas a pobreza e a violência física.
2. Concentram-se nos direitos humanos dos indivíduos. Na verdade enfatiza o papel do governo como fonte de insegurança para os seus cidadãos.
3. Valoriza a sociedade civil como actor privilegiado, reduzindo assim, de forma implícita, o papel do governo (Regeir e Whelan 2004:4)

A declaração solene da Conferência Sobre Segurança, Estabilidade, Desenvolvimento e Cooperação (UA, 2003) mostra claramente que os lideres africanos definem a segurança como sendo a “ Protecção dos povos e suas comunidades de desastres naturais, ecológicos e degradação ambiental, pobreza e problemas económicos incluindo as condições nas quais os indivíduos possam viver plenamente”. Por outro lado, os líderes africanos incluem na definição de Segurança, a protecção dos princípios da democracia e liberdades fundamentais dos cidadãos, a liberdade do medo, a paz e a estabilidade, o direito de participar plenamente no processo de governação, no desenvolvimento e no acesso aos recursos e na satisfação das necessidades básicas. (OUA, 2000). Estes são precisamente os aspectos fundamentais da Segurança Humana.

No contexto moçambicano a abordagem de Segurança Humana é resultado de factores históricos políticos, sociais e económicos próprios vividos no passado e no presente. A nossa abordagem è normativa caminhando no sentido de consolidação da paz efectiva e promoção de desenvolvimento.
Assim entendemos por Segurança Humana, o bem estar do indivíduo, isto é a liberdade do medo e das carências. Tais liberdades passam necessariamente pela satisfação das necessidades básicas tais como, a garantia das liberdades políticas, económicas, sociais e culturas, das oportunidades de desenvolvimento e da paz tendo o indivíduo como objecto referencial.
[1] “The Theory & Practice of International Relations: Contending Analytical Perspectives,” in Strategy and Force Planning Faculty, ed., Strategy and Force Planning, 2nd ed., Newport: Naval War College Press, 1997, pp. 45 - 62. de Andrew L. Ross retirado da pagina da internet http://www.nwc.navy.mil/nsdm/ da Naval War College intitulada Nacional Security Decision Making no dia 06.05.2005.
[2] O Paradigma, uma palavra de origem grega, paradeima constitui um conjunto de conceitos, bem estabelecidos que reputam verdades como fundamentais, constituindo padrão ou modelo.
[3] WAEVER Ole, The rise of the interparadigme debate in Steve Booth, Khen
[4] EVANS, Graham, NEWMAN, Jeffrey, The penguin Dictionary of International Relations. London. Penguin Books. 1998, p 275
[5] O idealismo não será desenvolvido na presente abordagem na medida em que ele não faz parte do debate teórico que se pretende desenvolver e por outro lado centra-se no factor Guerra tal como o realismo. O idealismo influenciou o período anterior ao em análise, entre 1919 e 1945. Recorremos ao Realismo que influencia a Guerra-fria e o Pluralismo que reage a este paradigma.
[6] Segundo Fred Halliday, ( 1999 : 24) Hans Morganthau escreveu em 1978, Politcs Among Nations, Henry Kissinger, World Restore e Kenneth Waltz Man in the state and War e Martin Wight escreveu Power Polits (1946).
[7] Keohane, R.O. and J.S. Nye (Eds) (1971) Transnational Relations and World Politics. Harvard University Press, Cambridge e Keohane, R.O. and J.S. Nye (1977) Power and Interdependence. Second Edition. Glenview: Scott Foresman.
[8] Schumpeter, JA (1950) capitalism, socialism and democracy, third edition, New York, Harper and Brother Publishers
[9] Dahl, RA, 1971, Polyarchy. Participation and opposition, New Haven London
[10] Diamond, L, 1990, three paradoxes of democracy, Journal of democracy, 1, Summer, 1990, pp 48-60
[11] Forma de governo em que o poder esta nas mãos de um pequeno numero de indivíduos organizados em partido politico. Tal poder e alcançado através da competição (concorrência) em eleições.
[12] Gastil R. D. (1987) Freedom in the world: political Rights and Civil Liberties 1986-1987, Greenwoods Press.
[13] Lefwichi, A 1996 two cheer of democracy. Democracy and developmental state, In Lefwichi, Adain, Ed Democracy and Development. Cambridge Plity Press.
[14] Uso sistemático de violência para forçar mudanças sociais políticas e legais .
[15] Relatório final da Comissão de Segurança Humana www.humansecurity-chs.org/finalreport spanish.html . consultado a 10 Agosto 2004
[16] disponível no www.u.org/news/press/docs/2000/2000050/sgsm7382/doc.html. Abril 2003

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